À Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações, compete;
- a)Assegurar a gestão da energia em edifícios e equipamentos municipais, na procura da eficiência energética dos equipamentos ou redes de iluminação pública;
- b)Promover, implementar e gerir as políticas de eficiência energética, dando resposta aos compromissos assumidos no âmbito do Pacto dos Autarcas;
- c)Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos na área da gestão energética;
- d)Promover a implementação de soluções de gestão da iluminação pública, tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do município.
- e)Conservar e reparar a rede elétrica dos edifícios de responsabilidade municipal;
- f)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nas redes;
- g)Avaliar e detetar falhas ou insuficiências ao nível da iluminação pública;
- h)Colaborar nos estudos de eletrificação e promover a conservação e melhoria das redes de iluminação pública;
- i)Analisar a adequação e qualidade dos serviços prestados as populações, nomeadamente, por parte de outras entidades com competência para o efeito;
- j)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades da respetiva área quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
- k)Assegurar a gestão e execução das obras de administração direta, nomeadamente em articulação com as restantes Divisões;
- l)Avaliar consumos energéticos e de telecomunicações e propor medidas de racionalização;
- m)Promover com a EDP obras novas referentes a prolongamento da rede de iluminação pública;
- n)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.