- 1 -Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
- 2 -A reclamação é deduzida perante o órgão que efetuou a liquidação no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da liquidação.
- 3 -A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
Artigo 32.º — Garantias
Vigente desde: 05/09/2023
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