Os pedidos de fotocópias simples ou autenticadas, certidões, plantas, buscas e similares cujo valor estimado da taxa a pagar seja superior a (euro) 5 estão sujeitos ao pagamento de um preparo, correspondente a 80 % do valor global, que garanta o pagamento das taxas devidas.
Artigo 8.º — Preparos
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023