- 1 -No âmbito da sua atividade de investigação, são deveres dos docentes, nomeadamente:
- a)Coordenar e participar em projetos de desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico;
- b)Orientar e contribuir para a formação científica, cultural, artística e técnica do pessoal com que colaboram e dos investigadores que orientam;
- c)Divulgar os resultados obtidos, de acordo com as boas práticas em vigor na sua área disciplinar;
- d)Proteger, sempre que necessário e justificado, a propriedade intelectual desenvolvida no decurso da sua atividade científica, cultural, artística e técnica;
- e)Promover a transferência de conhecimento através da autoria e coautoria de criações e patentes resultantes da sua atividade na área disciplinar em que se integram;
- f)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional na sua área disciplinar, designadamente através da colaboração em associações, da integração de corpos editoriais de revistas e da participação em comissões de eventos associados às suas atividades científicas, culturais, artísticas e técnicas;
- g)Realizar palestras por convite em reuniões científicas e noutras Escolas.
- 2 -Para maximizar o impacto das atividades científicas, culturais e técnicas desenvolvidas, é dever dos docentes contribuir para a organização e o funcionamento das unidades de investigação em que se enquadram.
Artigo 19.º — Deveres específicos no âmbito da atividade de investigação
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021