Designa a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem, nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Vila Franca à Entidade Pública Contratante, no âmbito do tratamento dos doentes com hepatite C e da dispensa de medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar a beneficiários dos subsistemas públicos de saúde