- 1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal dispõe das seguintes unidades orgânicas nucleares na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:
- a)Departamento de Administração Geral;
- b)(Revogado.);
- c)Departamento de Infraestruturas e Ambiente;
- d)Departamento de Ordenamento e Território.
- 2 -Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas no número anterior correspondem a Diretor de Departamento.
- 3 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas, as quais serão implementadas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Alcobaça.
Artigo 2.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022