- 1 -Consideram-se património mobiliário todos os valores depositados em contas bancárias, planos poupança reforma, certificados do Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros.
- 2 -Para efeitos da contabilização do valor do património mobiliário para o cálculo do rendimento consideram-se os seguintes escalões e respetivas taxas:
- a)Até 10 x IAS: 0 %;
- b)Entre 10 x IAS e 30 x IAS: 10 %;
- c)Entre 30 x IAS e 96 x IAS: 15 %;
- d)Superior a 96 x IAS: 20 %.
- 3 -As taxas a que se refere o número anterior aplicam-se ao valor mínimo do intervalo.
Artigo 43.º — Património mobiliário
Vigente desde: 25/09/2020
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