- 1 -O diretor de curso elabora em cada ano um relatório, através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar no portal de serviços da UAc.
- 2 -O relatório anual é submetido à aprovação do órgão competente da faculdade ou escola, dele se dando conhecimento ao conselho científico ou técnico-científico, ao conselho pedagógico, e à reitoria.
Artigo 12.º — Relatório anual do curso
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017