- 1 -As candidaturas são efetuadas mediante o preenchimento de formulário próprio, nos termos e nos prazos indicados no edital de abertura do concurso de acesso ao curso, e integram, designadamente, os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação (opcional);
- b)Curriculum vitae;
- c)Certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
- d)Comprovativos curriculares.
- 2 -Os regulamentos específicos de cada curso podem ainda prever a obrigatoriedade de apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso.
- 3 -As candidaturas obrigam ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos da UAc, a liquidar no momento da sua submissão.
Artigo 16.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017