- 1 -A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente pela certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada pelo suplemento ao diploma.
- 2 -Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso obedecem ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
- 3 -A certidão de registo e a carta de curso são requeridas pelos interessados no ISA e emitidas pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição, após pagamento do respetivo emolumento.
- 4 -A emissão de qualquer outra certidão que ateste a conclusão da formação conferente de grau é facultativa e está dependente do requerimento da certidão de registo.
Artigo 19.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 17/10/2017
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