Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, sendo os casos omissos decididos pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISA.
Artigo 24.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017