- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do ISA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e os coordenadores dos ciclos de estudos, tendo em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento de cada um dos cursos.
- 2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais em local público do ISA, na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt e no portal da Universidade de Lisboa, com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º — Fixação e divulgação de vagas
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2017