Em caso de reclamação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
- a)A Direção da escola indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para a reclamação, ou quando a reclamação for apresentada para além de sete dias seguidos após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados à comissão de creditação para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão sobre a reclamação compete ao conselho técnico-científico da escola, considerando o parecer da comissão de creditação;
- d)Do pedido de reclamação são devidos emolumentos.