- 1 -Ao longo do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, os doutorandos são acompanhados:
- a)Pelo tutor, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 9.º;
- b)Pelo orientador, ou orientadores;
- c)Pelo júri que avalia a unidade curricular de seminário ou projeto, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º;
- d)A todo o tempo pela comissão de curso ou comissão científica do programa de doutoramento e pelos órgãos pedagógico e científico do ISA.
- 2 -No final de cada ano, o doutorando deverá entregar na divisão académica, para efeitos de validação pelo Conselho Científico do ISA, um relatório síntese das atividades, até 30 dias antes do termo do ano curricular a que a inscrição se refere, acompanhado do parecer do(s) orientador(es).
Artigo 13.º — Acompanhamento dos doutorandos
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017