- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pelo Conselho de Gestão do ISA, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para conclusão do curso de doutoramento e para a entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o doutorando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -No final do prazo previsto para a conclusão do curso de doutoramento, ou para a entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os doutorandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 27.º — Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Vigente desde: 17/10/2017
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