- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISA;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISA.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de mestre ou licenciado, respetivamente.
- 3 -Cabe ao conselho científico do ISA a decisão sobre os candidatos a admitir, ouvidas a comissão de curso ou a comissão científica dos respetivos doutoramentos.
Artigo 3.º — Condições de acesso
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