Os programas de doutoramento oferecidos pelo ISA, em associação com outras instituições, regem-se por regulamentos específicos acordados pelas instituições participantes e assinados pelos reitores e pelos presidentes ou diretores das Escolas participantes.
Artigo 32.º — Programas de doutoramento em associação
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017