- 1 -Compete ao Conselho Científico do ISA decidir sobre a admissão dos candidatos, após seleção pela comissão de curso ou pela comissão científica do respetivo programa de doutoramento.
- 2 -Os critérios de seleção e seriação dos candidatos terão em conta:
- a)O mérito escolar, científico ou profissional do candidato;
- b)A adequação da formação académica ao ciclo de estudos a que se candidata;
- c)A carta de motivação;
- d)Entrevista (se aplicável).
- 3 -Para fundamentar a proposta referida no n.º 1, a comissão de curso, ou a comissão científica do doutoramento, poderá solicitar pareceres escritos fundamentados a dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio de estudo aplicável.
- 4 -Os pareceres mencionados no número anterior serão obrigatórios para o reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º
- 5 -Uma vez admitido o candidato, o Conselho Científico do ISA procede à designação de um tutor ou orientador.
- 6 -A seleção e admissão de candidatos a programas de doutoramento, nomeadamente em associação com outras instituições, podem reger-se por regulamentos próprios.
Artigo 5.º — Critérios de seleção e admissão dos candidatos
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017