Define as condições, regras de utilização e atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), territorialmente competente, relativas às intervenções adicionais a apoiar ao abrigo de um empréstimo a contrair pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento (Empréstimo Global BEI) para o Programa Escolas, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro.