- 1 -O Departamento de Assessoria da Presidência integra o serviço de Assessoria Jurídica ao qual compete designadamente:
- a)Apoiar juridicamente as atividades desenvolvidas pela Presidência do IPC, visando contribuir para a tomada de decisão de acordo com informação jurídica relevante;
- b)Elaborar estudos/relatórios jurídicos e colaborar, aconselhar, participar e redigir propostas de regulamentos internos e pareceres jurídicos relacionados com as atividades do IPC;
- c)Prestar apoio de natureza técnica e jurídica às Unidades Orgânicas do IPC e aos Serviços de Ação Social do IPC;
- d)Apoiar o funcionamento dos órgãos de Gestão do IPC, nomeadamente, Conselho de Gestão, Conselho Geral, Senado e Provedor do Estudante;
- e)Informar e dar parecer técnico e jurídico no âmbito dos processos de gestão administrativa do IPC;
- f)Assegurar o apoio à instrução de processos de natureza variada decorrente das atividades desenvolvidas no IPC, designadamente as relacionadas com a gestão de recursos humanos, gestão financeira, aprovisionamento e património.
- g)Assegurar a redação dos protocolos de cooperação e de prestações de serviço entre o IPC e outras entidades.
- 2 -O Departamento de Assessoria da Presidência integra o Serviço de Secretariado, ao qual compete designadamente:
- a)Assessorar e apoiar a equipa dirigente do IPC em todos os processos funcionais em que os mesmos se envolvam e em todos os domínios de atividades requeridos por estes;
- b)Organizar expediente, arquivo, correspondência, agenda, contactos e outras incumbências designadas como relevantes para o apoio às atividades desenvolvidas pela equipa dirigente do IPC nos domínios de atividades requisitados por estes;
- c)Apoiar o funcionamento dos órgãos de Gestão do IPC, nomeadamente, Conselho de Gestão, Conselho Geral, Senado e Provedor do Estudante;
- d)Simplificar processos de funcionamento administrativo relevantes para as atribuições funcionais da equipa de dirigentes do IPC;
- e)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações, bem como o apoio necessário à preparação e acompanhamento de reuniões de natureza diversa;
- f)Promover a divulgação de normas interna, diretrizes, instruções de serviços ou outros ofícios aplicáveis, emanadas da Presidência do IPC;
- g)Propor e assegurar a implementação de uma política de gestão documental, salvaguardando a legislação aplicável e os normativos técnicos da DGLAB, incluindo a organização e gestão do ciclo de vida e a manutenção do arquivo físico e digital de toda a documentação produzida e da correspondência de entrada e expedida pelos Serviços Centrais, bem como o apoio e articulação com as Unidades Orgânicas nesta matéria, designadamente, quanto à avaliação arquivística e tratamento da documentação acumulada, respetiva eliminação ou conservação em arquivo histórico;
- h)Acompanhar o processo administrativo decorrente de solicitação de saídas em serviço relacionadas com utilização da frota automóvel e motorista, atuando em articulação com o Departamento de Gestão Ambiental, Infraestruturas, Edificado e Segurança.
- 3 -O Departamento de Assessoria da Presidência integra o Serviço de Relações-Públicas, Protocolo e Organização de Eventos Institucionais, ao qual compete designadamente:
- a)Assegurar o apoio ao Presidente e à sua equipa em matéria de relações públicas;
- b)Organizar e dar apoio aos eventos relevantes para o IPC;
- c)Organizar e dar apoio aos atos sociais e protocolares;
- d)Assessorar os atos de assinatura dos protocolos de cooperação entre o IPC e entidades e monitorizar a sua evolução;
- e)Organizar procedimentos de atuação relacionados com a receção dos Serviços Centrais, nomeadamente, acompanhamento presencial com protocolo de atendimento, encaminhamento de chamadas, contacto com o público interno e externo dos Serviços Centrais.
Artigo 11.º — Departamento de Apoio à Presidência
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025