- 1 -O Departamento de Gestão Financeira e Aprovisionamento integra o Serviço de Gestão Financeira ao qual compete, designadamente:
- a)Elaborar as propostas de Orçamento;
- b)Efetuar a execução do orçamento do IPC;
- c)Assegurar a gestão financeira dos projetos;
- d)Assegurar a consolidação das Contas de Gerência da Instituição, sua certificação pelo Fiscal Único e envio para o Tribunal de Contas;
- e)Elaborar mapas e relatórios financeiros solicitados pelos órgãos de gestão, incluindo os de controlo orçamental e de prestação de contas;
- f)Propor a definição de procedimentos de gestão financeira comuns do IPC.
- 2 -O Departamento de Gestão Financeira e Aprovisionamento integra um Serviço de Compras e Aprovisionamento ao qual compete designadamente:
- a)Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
- b)Assegurar a organização e condução dos processos de aquisição de bens e serviços;
- c)Garantir o cumprimento normativo dos procedimentos pré -contratuais;
- d)Gerir os contratos de fornecimento, prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dos fornecedores ou prestadores;
- e)Proceder à constituição e gestão de stocks;
- f)Proceder ao registo e controlo do cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE).
- 3 -O Departamento de Gestão Financeira e Aprovisionamento integra um Serviço de Contabilidade e Tesouraria ao qual compete designadamente:
- a)Efetuar o tratamento, registo e lançamentos de dados contabilísticos;
- b)Assegurar a gestão da receita, faturação, despesa e tesouraria.
Artigo 16.º — Departamento de Gestão Financeira a Aprovisionamento
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025