- 1 -O Reitor da UÉ nomeia o Presidente do Júri da Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, para um mandato de três anos, a quem compete a organização e coordenação das Provas.
- 2 -Por despacho reitoral e sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvidos os Diretores de Departamento, são nomeados, pelo período de 3 anos, os Júris responsáveis pelas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, a quem compete:
- a)Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri o programa e a bibliografia de cada Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências;
- b)Elaborar as referidas provas;
- c)Organizar a realização das provas.
- 3 -Os júris devem registar as classificações nas pautas, previamente disponibilizadas pelos Serviços Académicos, proceder à sua assinatura e enviar através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc) e em suporte de papel, para os Serviços Académicos acompanhadas das respetivas provas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do candidato.
- 4 -Compete ao Presidente de Júri emitir e validar os Termos das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências no âmbito de cada curso, a fim de os submeter a homologação.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020