- 1 -As vagas por curso são aprovadas anualmente pelo Reitor, mediante parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas.
- 2 -As vagas aprovadas nos termos estabelecidos no número anterior são divulgadas através de despacho reitoral relativamente ao 1.º Ciclo e Mestrado Integrado, sendo publicados no portal da UÉ e da DGES.
- 3 -Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas iniciais aprovadas para cada curso, sendo que na 2.ª fase, a abertura das candidaturas para um determinado curso está sujeita à existência de vagas sobrantes, após a colocação e recolocação dos candidatos da 1.ª fase.
- 4 -Após termo do prazo de matrículas da 1.ª fase procede-se à recolocação de candidatos que tenham obtido o resultado "admitido/não colocado", caso existam, em função das vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula, nos prazos estabelecidos para o efeito.
Artigo 17.º — Vagas e nota mínima de acesso
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020