- 1 -Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral realizar on-line a matrícula e a inscrição na UÉ, em siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções disponíveis para o efeito, podendo ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, sendo disponibilizado computador e apoio técnico para a realização da mesma.
- 2 -Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou no formulário de inscrição nas provas, for posterior ao prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem 5 dias, após notificação da colocação para efetuar a matrícula on-line no SIIUE.
- 3 -No caso de colocação em cursos de 1.º Ciclo ou de Mestrado Integrado, a matrícula está condicionada à satisfação dos pré-requisitos, caso tal se aplique no curso em que o candidato foi colocado, devendo ser entregue nos Serviços Académicos documento comprovativo do preenchimento desses pré-requisitos.
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado perde o direito de realizá-la e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a 2.ª fase de candidaturas.
- 5 -No ato de matrícula o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o estudante será inscrito em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente.
- 6 -No ato de matrícula on-line, o estudante declara sob compromisso de honra ter conhecimento que ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do GesDoc, ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
- 7 -O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 8 -Através do perfil de estudante no SIIUE poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição e o acesso a referências multibanco para pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos alunos.
Artigo 22.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 25/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020