Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, este não tenha visto satisfeita a sua pretensão, logo que detetado o erro proceder-se-á à retificação do mesmo, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 25.º — Erros dos Serviços
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020