É anulada a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências aos candidatos que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri a decisão final sobre a anulação.
Artigo 9.º — Anulação da inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020