Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 3560/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018