- 1 -Só poderão ser admitidos a avaliação final os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam regularmente inscritos nessa UC;
- b)Tenham cumprido o regime de frequência da UC, sempre que se aplique;
- c)Que se identifiquem, mediante apresentação de bilhete de identidade, cartão do cidadão ou de documento equivalente, antes do início da prova e sempre que tal seja solicitado. Em situação excecional de impossibilidade de apresentação de documento de identificação, o aluno pode ser identificado por duas testemunhas com vínculo à instituição.
- 2 -Por motivos éticos e logísticos o acesso a provas práticas realizadas com a participação de doentes, pode ser sujeito a um regime de precedência relativamente à conclusão com sucesso de outros componentes da avaliação realizados em momentos anteriores. O respetivo procedimento deve estar explícito na Ficha de UC.
Artigo 14.º — Admissão a Avaliação Final
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022