- 1 -Para todos os anos curriculares, é permitida a transição de ano a alunos com o número máximo de 24 créditos (ECTS) em atraso.
- 2 -Em caso de transição, é permitida a inscrição em 24 créditos (ECTS) de UC em atraso, até um máximo de 84 créditos (ECTS) por ano.
- 3 -Respeitadas as regras de transição curricular, os alunos com mais de 24 créditos (ECTS) em atraso podem inscrever-se em UC do ano subsequente, até um total de 60 créditos (ECTS).
- 4 -Os alunos que, após um processo de creditação, não transitem de ano, poderão inscrever-se em UC do ano subsequente, até um total de 60 créditos (ECTS).
- 5 -Tendo em consideração que no 4.º ano - 2.º semestre se realiza o estágio final de licenciatura, a sua frequência obriga à obtenção de aprovação em todas atividades letivas anteriores.
Artigo 23.º — Transição de Ano
Vigente desde: 27/07/2022
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