- 1 -O Regulamento do QISA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os documentos referidos no artigo 2.º relativos ao QISA são publicitados na Internet, no sítio institucional.
310780893
Artigo 10.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 18/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2017