- 1 -A Divisão de Gestão Financeira é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Preparar a proposta de orçamento e acompanhar a execução financeira do orçamento da Universidade.
- b)Proceder à gestão financeira dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, em conformidade com as orientações superiores que lhe forem transmitidas.
- c)Assegurar:
- i)Os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de acordo com a legislação em vigor;
- ii)O cumprimento das obrigações legais relativas ao orçamento e apuramento e liquidação de impostos;
- iii)A prestação de contas anual, ou com outra periodicidade.
- 2 -A Divisão está organizada em Gabinetes, os quais são dirigidos por coordenadores/as:
- a)O Gabinete de Contabilidade;
- b)O Gabinete de Gestão Orçamental e Prestação de Contas.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
- 4 -O Gabinete de Contabilidade é dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Registar os movimentos relativos à realização de despesas;
- b)Processar a faturação de serviços e bens ao exterior;
- c)Assegurar:
- i)O cumprimento das obrigações fiscais e declarativas da Universidade;
- ii)O processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio das várias unidades orgânicas e serviços.
- d)Acompanhar as contas correntes de devedores e credores;
- e)Proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos;
- f)Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas;
- g)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
- 5 -O Gabinete de Gestão Orçamental e Prestação de Contas é dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Proceder à elaboração do Orçamento;
- b)Acompanhar a execução do orçamento, nas suas vertentes externa e interna;
- c)Proceder:
- i)Aos trabalhos necessários à elaboração das Demonstrações Financeiras da Universidade;
- ii)Ao registo das alterações orçamentais;
- iii)Às solicitações de transferências de fundos.
- d)Elaborar toda a documentação necessária à prestação de contas, de acordo com a periodicidade que for definida;
- e)Reportar superiormente e às entidades tutelares informação sobre a execução orçamental,
patrimonial e de gestão com a periodicidade exigida.
Artigo 4.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 21/07/2026
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