- 1 -A Divisão de Compras e Património é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Proceder à aquisição de bens e serviços, e de empreitadas, organizando e acompanhando os respetivos processos aquisitivos;
- b)Instruir os procedimentos respeitantes à contratação de empreitadas, organizando e acompanhando os respetivos processos;
- c)Rececionar e proceder à conferência das faturas, ou documentos equivalentes;
- d)Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
- e)Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo o cálculo de amortizações e depreciações, os autos de abate e os de cessão;
- f)Gerir o inventário em armazém;
- g)Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;
- h)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
- 2 -A Divisão está organizada em Gabinetes, os quais são dirigidos por coordenadores/as:
- a)O Gabinete de Compras e Empreitadas;
- b)O Gabinete de Património e Economato.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
- 4 -O Gabinete de Compras e Empreitadas é dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Proceder à instrução e acompanhamento de todos os procedimentos de contratação de bens e serviços e de empreitadas;
- b)Manter atualizado os dossiers respeitantes a cada procedimento efetuando o seu acompanhamento;
- c)Emitir relatórios sobre os procedimentos de contratação de empreitadas, contendo, entre outros, as fases de concretização e as suas taxas de execução financeiras.
- 5 -O Gabinete de Património e Economato é dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;
- b)Efetuar semestralmente o levantamento das necessidades dos materiais de consumo em armazém, instruindo proposta para a sua aquisição;
- c)Gerir o inventário em armazém, assegurando a respetiva valorização, e organizar as entregas dos produtos requisitados.
Artigo 6.º — Divisão de Compras e Património
Vigente desde: 21/07/2026
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