- 1 -A Divisão de Gestão e Monitorização de Projetos (DGMP) é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
- a)A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos, de unidades de investigação e desenvolvimento, dos Laboratórios Associados;
- b)Elaborar:
- i)Os relatórios financeiros exigidos pelas entidades financiadoras dos projetos e unidades referidas na alínea anterior;
- ii)As informações de apoio à decisão sobre assuntos da sua área de atuação.
- c)Monitorizar, em articulação com as equipas de investigação, a execução das atividades dos projetos, assegurar o cumprimento dos indicadores e promover a disseminação dos resultados;
- d)Colaborar:
- i)Na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes dos contratos de prestação de serviço, projetos e unidades mencionadas nas alíneas anteriores promovendo com as equipas de investigação e em articulação com a Unidade de Apoio Transversal o planeamento das mesmas na fase inicial de aprovação;
- ii)No que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamento.
- 2 -A DGMP está organizada em Gabinetes, dirigidos por Coordenadores, cargo equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau:
- a)Gabinete de Gestão de Projetos Nacionais e Prestações de Serviços;
- b)Gabinete de Gestão de Projetos Internacionais.
- 3 -Cada um dos Gabinetes terá como competências, no âmbito da sua atuação:
- a)Gestão e acompanhamento de projetos e prestações de serviços, nomeadamente o acompanhamento da gestão administrativa e financeira de projetos e prestações de serviços, incluindo articulação com a preparação de candidaturas, execução de orçamentos, recolha de informação sobre cumprimento de indicadores e reporte de despesas.
- b)Apoio e suporte aos investigadores, fornecendo apoio técnico e administrativo aos investigadores da Universidade de Évora que tenham programas de financiamento, nomeadamente no cumprimento dos respetivos Regulamentos e/ou Avisos de candidatura, bem como nos normativos internos da Universidade de Évora.
- c)Elaboração e submissão de relatórios financeiros de acordo com as exigências dos financiadores, incluindo a prestação de contas e os requisitos de auditoria.
- d)Organização de sessões informativas para promover o conhecimento sobre a legislação e regulamentos relativos a projetos financiados.
Artigo 4.º — Divisão de Gestão e Monitorização de Projetos
Vigente desde: 21/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026