- 1 -Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
- 2 -Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
- a)Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
- b)Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
- c)Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
- d)Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
- e)Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
- f)Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais e culturais;
- g)Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
- h)Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
- i)Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
- j)Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efetivação do direito ao ensino.
(Constituição da República Portuguesa.)
A política de gratuitidade não deve ser entendida de forma autónoma à prática da reutilização, isto é, a primeira só é financeira e ambientalmente sustentável se for implementada generalizadamente a prática da reutilização.
Na verdade, tanto do ponto de vista do exercício responsável de uma cidadania ativa, como do ponto de vista da rigorosa aplicação do financiamento público, a reutilização só pode ser entendida como uma prática vantajosa e desejável.
Assim, e de acordo com o artigo 194.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, deve ser garantido que os alunos do ensino básico entregam, no final do ano letivo, os manuais de todas as disciplinas, menos daquelas que no 9.º ano estão sujeitas a exame. Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional. Tanto no caso das disciplinas do 9.º ano, como nas dos anos de escolaridade do ensino secundário, os manuais devem ser entregues no final do ano de realização do exame.
Artigo 74.º — Ensino
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019