Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 11325/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 26 de dezembro de 2017, são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 2.º — Regime de Transição
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2019