1 - O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana é dirigido por um diretor de departamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de sustentabilidade ambiental e urbana e de gestão da água, da mobilidade e dos transportes.
2 - Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana:
a) Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade ambiental;
b) Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade da rede de água e saneamento;
c) Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade da mobilidade e transportes no concelho;
d) Coordenar, planear e assegurar os meios e recursos necessários para a implementação de programas, projetos e ações para a limpeza do espaço urbano e balnear do concelho;
e) Coordenar, planear e assegurar os meios e recursos necessários para a implementação de programas, projetos e ações para a conservação e manutenção da estrutura verde urbana municipal;
f) Promover, coordenar e assegurar a implementação dos planos, programas e projetos de mitigação e adaptação do concelho de Lagos às alterações climáticas;
g) Coordenar e assegurar ações para a conservação e manutenção das redes de abastecimento de água e saneamentos do concelho;
h) Planear, coordenar e assegurar os meios e recursos necessários para a conservação de espaços, estruturas, equipamentos sociais e edifícios públicos de responsabilidade do Município;
i) Promover o planeamento, a coordenação e a gestão dos serviços de transportes públicos urbanos municipais (“A Onda”), bem como de toda a estrutura de transportes e frota automóvel municipal.
Considerando a cessão de funções, em 30 de junho de 2024, de Luís Filipe Vieira Duarte, enquanto Diretor de Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana, em regime de substituição, e nessa sequência a nomeação de Márcia Gorete Simões Fonseca, como Diretora de Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana, em regime de substituição;
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA, contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na senhora Diretora de Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana, em regime de substituição, Márcia Gorete Simões Fonseca, os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DSAU (cf. artigos 15.º a 23.º do Anexo II - Republicação da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, por Aviso n.º 18969/2022, de 3 de outubro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do regime jurídico das autarquias locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b), c) que se transcrevem:
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da unidade orgânica de que é responsável;
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) que se transcreve:
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas d), e), g) e m) que se transcrevem:
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, relativos a matérias da respetiva unidade orgânica;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços do referido Departamento, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, a partir de 1 de julho.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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