- 1 -O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.
- 2 -Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.
- 3 -A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.
310855989
Artigo 11.º — Pagamento do Prémio
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017