- 1 -O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra dinamiza e apoia as actividades de investigação científica das unidades que o constituem e desenvolve iniciativas próprias de promoção e incentivo da investigação científica realizada no âmbito, ou sob orientação, da Universidade de Coimbra.
- 2 -O Instituto de Investigação Interdisciplinar tem por fim, nomeadamente:
- a)Promover e divulgar a investigação científica, nomeadamente interdisciplinar, procurando dinamizar e executar as orientações da Universidade de Coimbra nesta matéria;
- b)Criar condições que propiciem a agregação e interacção das unidades de investigação da Universidade, sediadas ou não numa das suas faculdades, que preencham as condições de ingresso nos termos definidos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -O Instituto de Investigação Interdisciplinar prosseguirá os objectivos legais e estatutários da Universidade de Coimbra, desenvolverá a sua acção em harmonia com os valores e interesses desta instituição universitária e respeitará as decisões e orientações dos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 2.º — Fins
Vigente desde: 08/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2004