- 1 -O conselho de investigação é constituído pelos coordenadores científicos de todas as unidades de investigação que integram o Instituto de Investigação Interdisciplinar e por um representante do conselho científico de cada uma das faculdades.
- 2 -Compete ao conselho de investigação:
- a)Definir as linhas gerais de orientação do Instituto de Investigação Interdisciplinar;
- b)Dar parecer sobre a admissão de novas unidades de investigação;
- c)Eleger o presidente do Instituto e a direcção;
- d)Aprovar o orçamento, o plano de actividades, o relatório de actividades e contas que lhe forem submetidos pela direcção;
- e)Propor alterações ao presente Regulamento, a submeter à aprovação do senado da Universidade;
- f)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do Instituto de Investigação Interdisciplinar.
- 3 -As reuniões do conselho de investigação serão dirigidas por uma mesa eleita pelo conselho.
- 4 -A mesa do conselho de investigação será constituída por um presidente e dois secretários.
- 5 -O conselho de investigação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros ou da direcção do Instituto.
- 6 -De dois em dois anos, o conselho de investigação reúne expressamente para eleição da sua mesa e da direcção do Instituto.
Artigo 6.º — Conselho de investigação
Vigente desde: 08/05/2004
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Em vigor desde 08/05/2004