- 1 -A ESCE dispõe de autonomia científica, que lhe confere a capacidade para definir, planear e executar os seus planos e projetos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais atividades científicas, artísticas e culturais que se enquadrem na sua missão.
- 2 -A ESCE promove e estimula a liberdade fundamental de criação e investigação científica dos seus docentes e investigadores, e a sua cooperação com entidades externas.
Artigo 10.º — Autonomia Científica
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