- 1 -O mandato do(a) diretor(a) tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -O(a) diretor(a) pode ser exonerado a todo o tempo pelo(a) presidente do instituto e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o(a) novo(a) diretor(a) inicia novo mandato.
- 4 -O mandato do(a) subdiretor(a) cessa com o mandato do(a) diretor(a) se outra causa não lhe puser termo.
- 5 -Em caso de vacatura do cargo de diretor(a), o(a) subdiretor(a) mantém-se em funções até à substituição deste(a).
Artigo 15.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 20/09/2021
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