- 1 -São serviços da Escola:
- a)O balcão único;
- b)O serviço de expediente e arquivo;
- c)O serviço de secretariado aos órgãos;
- d)Os serviços auxiliares de apoio geral;
- e)Os laboratórios;
- f)Os serviços agrários.
- 2 -Os serviços são unidades operacionais vocacionadas para o apoio às atividades da Escola.
- 3 -O balcão único exerce a sua ação em atividades de âmbito geral de apoio a docentes, não docentes, alunos, clientes e demais interessados, desenvolvendo ainda trabalho na área financeira (contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento) e de recursos humanos, como elo de ligação aos serviços transversais destas áreas.
- 4 -O serviço de expediente e arquivo exerce as suas funções ao nível do tratamento e encaminhamento do expediente, definição e manutenção de arquivos da Escola.
- 5 -O serviço de secretariado aos órgãos exerce funções de apoio, preparação e organização de documentação aos órgãos que secretaria.
- 6 -Os serviços auxiliares de apoio geral exercem a sua ação nos domínios do apoio diversificado ao desenvolvimento e funcionamento da Escola.
- 7 -Os laboratórios asseguram o suporte técnico para implementação de metodologia e preparação de sessões práticas de formação em sede de ensino, de prestação de serviços e de projetos de investigação.
- 8 -Os serviços agrários asseguram o suporte de todas as atividades e trabalhos de campo relacionados com aulas ou no âmbito de projetos de investigação/experimentação.
- 9 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo conselho de gestão do IPVC, sob proposta do(a) Diretor(a) da Escola e parecer favorável do(a) Presidente do Instituto.
Artigo 28.º — Serviços
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021