- 1 -O Conselho Científico propõe a constituição do júri, sugerida pela Comissão Científica, nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes, em formato digital.
- 2 -O Reitor nomeia o júri, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao doutorando e divulgado no portal da Universidade Europeia.
- 4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 14.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019