- 1 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, é realizada nos termos do Regulamento da Proteção da Propriedade Intelectual da Universidade Europeia e nos termos gerais previstos no Código da Propriedade Industrial e no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
- 2 -Quando o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor seja ministrado em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante.
Artigo 23.º — Proteção da propriedade intelectual
Vigente desde: 14/10/2019
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