- 1 -As teses de doutoramento são objeto de registo:
- a)No prazo de 60 dias úteis após o ato da inscrição no ciclo de estudos, caso não esteja prevista a frequência do curso de doutoramento;
- b)No prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento, caso este esteja previsto.
- 2 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis, salvaguardadas as situações de suspensão previstas neste regulamento.
Artigo 6.º — Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019