- 1 -O registo do tema do doutoramento é válido por três anos, podendo ser renovado uma única vez:
- a)Por um ano mais no caso dos alunos inscritos em regime de tempo integral;
- b)Por mais três anos no caso dos alunos inscritos em regime de tempo parcial.
- 2 -A renovação do registo obriga a reinscrição no segundo ou terceiro ano curriculares e ao consequente pagamento da respetiva propina.
Artigo 8.º — Duração do registo do tema
Vigente desde: 14/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2019