- 1 -No regime de tempo parcial, o doutoramento tem a duração máxima de seis anos.
- 2 -O estudante, em regime de tempo parcial, pode inscrever-se a um número de créditos igual ou inferior a 50 % do número a que um estudante em tempo integral se pode inscrever, não podendo em qualquer dos casos exceder os 30 créditos num semestre.
- 3 -Uma inscrição em regime de tempo parcial significa, na prática, a dedicação em 50 % do tempo ao curso. Segue abaixo um quadro explicativo das várias hipóteses:
(ver documento original)
Se um estudante optar pela inscrição em Regime de Tempo Parcial, no 2.º ano, ou seja, na 1.ª inscrição na Tese, está a assumir o compromisso em renovar a sua inscrição no mesmo ano curricular (neste caso no 2.º ano) em regime de tempo parcial no ano letivo seguinte.
- 4 -O doutorando não pode entregar a sua tese sem antes ter realizado a sua inscrição no 3.º ano curricular.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 14/10/2019
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