- 1 -O ciclo de estudos compreende ainda a frequência de um conjunto de seminários e ciclos de conferências realizar durante o segundo e terceiro ano curricular.
- 2 -Estes seminários e ciclos de conferências que apoiam a realização dos trabalhos de investigação são de frequência obrigatória, mas não são objeto de avaliação autónoma.
- 3 -É obrigatória a assistência, presencial ou a distância, do número de seminários fixados pela Comissão científica.
- 4 -A avaliação de conhecimentos poderá incluir a obrigatoriedade de publicação de artigos, a definir pela Comissão Científica.
Artigo 4.º — Seminários
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