- 1 -A Escola Superior de Desporto e Lazer, adiante designada por ESDL ou Escola, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto, ao serviço da sociedade, que tem como missão a o desenvolvimento harmonioso da pessoa humana, o ensino, a criação, transferência e aplicação do conhecimento e da cultura, da investigação e da ciência no domínio do desporto.
- 2 -A ESDL pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e empreendedor.
- 3 -A ESDL valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.
- 4 -A ESDL pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico.
- 5 -A ESDL desenvolve a sua atividade nos domínios das Ciências do Desporto, Educação Física, Lazer e Bem-Estar, nomeadamente no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, investigação, difusão e transferência de conhecimentos, participação em redes de cooperação nacionais e internacionais, na intervenção cultural e de cidadania social.
- 6 -A ESDL realiza as suas atividades visando os seguintes fins:
- a)Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;
- b)Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental nas suas áreas de formação;
- c)Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito cultural, científico e técnico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.
Artigo 1.º — Conceito e missão
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021