1 - Considera-se estudante finalista aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a num ano letivo num ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir nesse ano letivo.
2 - [...].»
1.d) Alteração do n.º 2 do artigo 131.º que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 131.º
Entrega, registo e alteração do projeto de Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
1 - [...].
2 - O projeto de Tese/Dissertação/Trabalho projeto/Relatório de Estágio é entregue via Gesdoc/SIIUE em impresso próprio, com o(s) parecer(es) do(s) orientador(es) e o curriculum vitae do(s) orientador(es), se for caso disso. No caso do projeto de Tese deve ainda ser entregue a declaração da Unidade de Acolhimento. Os prazos de entrega do projeto são anualmente estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, devendo cumprir-se as seguintes especificidades:
a) Nos 2.os ciclos o projeto é entregue no ano letivo em que o estudante efetua a primeira inscrição na UC D/TP/RE.
b) Nos 3.os ciclos, o projeto é entregue até ao final do primeiro ano curricular ou, se o plano de estudos o justificar, até ao final do semestre que antecede a inscrição na UC Tese.
c) No caso de reingresso, mesmo quando o estudante já anteriormente entregou um projeto de Tese/D/TP/RE, deve submeter um novo projeto a apreciação.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»
2 - A republicação integral, e em anexo, dos artigos supracitados do Regulamento Académico, com a redação dada pelas alterações introduzidas por este despacho.
É alterado no que concerne o Despacho n.º 53/2022, de 1 de abril, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 7370/2022 (2.ª série), de 8 de junho.
ANEXO